A Ventilação e Exaustão Industrial é em geral entendida como a operação realizada por meios mecânicos que visem a controlar a temperatura, a distribuição do ar,
a umidade e a eliminar agentes poluidores do ambiente, tais como gases, vapores, poeiras, fumos, névoas, microorganismos e odores, designados por "contaminantes" ou
"poluentes".
Podem-se considerar também como contaminantes substâncias que normalmente existem na composição do ar normal quando elas excedem determinados teores ou índices de concentração,
passando a oferecer risco maior ou menor à saúde daqueles que se expõem durante tempo considerável ao ar que as contém.
Além de remover de um determinado local os elementos contaminantes, o controle da poluição por meio da ventilação requer muitas vezes que os elementos poluidores, depois de captados,
sejam coletados, dando-se a eles, em seguida, uma adequada destinação, de modo a não contaminarem o ar exterior, ou rios e lagoas,
caso venham a ser dissolvidos ou misturados à água.
A Ventilação e Exaustão industrial, adequadamente projetada e operada, consegue eliminar agentes nocivos à saúde humana, ou no mínimo consegue uma redução na intensidade
e na concentração dos agentes contaminantes a níveis de quase total inocuidade e evita que esses agentes se dispersem na atmosfera, prejudicando um número considerável de pessoas,
afetando mesmo as condições ecológicas indispensáveis à vida. Permite, outrossim, reduzir as temperaturas dos locais de trabalho a níveis suportáveis e até mesmo a condição de
relativo conforto ambiental.
É necessário insistir que a Ventilação e Exaustão Industrial não visa apenas a atender a condições favoráveis para aqueles que trabalham no interior das fábricas ou nos
limites das mesmas. Objetiva, também, impedir que o lançamento na atmosfera, através de chaminés ou outros recursos, de fumaças, poeiras, gases, vapores e partículas venha a contaminar
o ar, ameaçando a saúde e a vida da população das vizinhanças e até mesmo de locais relativamente afastados.
As indústrias siderúrgicas (calcinação, sinterização, etc.), petroquímicas e químicas são normalmente muito poluidoras. Lançam na atmosfera, em certos casos, sem tratamento
adequado, grande quantidade de material particulado e poluentes no estado de gases ou vapores. As estatísticas revelam números estarrecedores para a massa de substâncias poluidoras
lançadas na atmosfera, não obstante o esforço que em muitos países vem sendo realizado para reduzir a poluição.
As conseqüências de uma poluição em larga escala, dependendo naturalmente do poluente, podem manifestar-se sob a forma de graves doenças, entre as quais devem ser mencionadas:
Cabe às empresas encontrar a solução adequada, para que os limiares de segurança sejam respeitados, proporcionando condições ambientais adequadas à vida humana e à preservação da fauna e da flora. Entre as "medidas de engenharia" relacionadas com a Ventilação Industrial e Controle da Poluição, devem ser citados:
Projeto adequado - compatível com o grau de risco dos poluentes envolvidos nos processos. A preocupação exclusiva com a economia pode conduzir a soluções paliativas ou ilusórias. O projeto deve ser entendido como o do processo industrial em si, e o da Ventilação correspondente;
Ventilação de ambientes - para assegurar condições de conforto adequadas, de modo a remover do ambiente contaminantes provenientes de equipamento e processos químicos e industriais. É o que se pretende com a aplicação da técnica da Ventilação industrial;
Separação e coleta dos poluentes - processando-se um tratamento, quando necessário, e dando-se ao produto residual uma destinação que não prejudique as condições ecológicas e ambientais. É o objetivo do Controle da Poluição.
Proteção do Meio Ambiente contra a Poluição.
A Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil.
Esta Lei foi regulamentada em 1º de junho de 1983 pelo Decreto nº 88.351, que conferiu ao Ministro de Estado do Interior a coordenação geral da política nacional do meio ambiente.
Em 15 de março de 1985 foi criado o Ministério de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) tem como órgão superior o
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), cujo Regimento inicial foi alterado em 03 de junho de 1985.
Cabe ao CONAMA, entre outras atribuições, as seguintes:
O Decreto, em seu artigo 9º, criou várias Câmaras Técnicas coordenadas pela SEMA, sendo uma delas a encarregada dos assuntos relativos à qualidade geral do ar, a
DIPAR.
Cabe aos Estados e Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.
O órgão estadual do meio ambiente em São Paulo é a CETESB, e no estado do Rio de Janeiro é a FEEMA (Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente) e a
SEMA, esta em caráter supletivo.
Determinarão sempre que necessário, a redução das atividades geradoras de poluição, para manter as emissões gasosas ou efluentes líquidos e resíduos sólidos nas condições e limites
estipulados no licenciamento concedido.
O decreto citado prevê multas a "quem causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes de um quarteirão urbano ou localidade equivalente".
NR - 9 _ RISCOS AMBIENTAIS
9.1 - Para efeito das Normas Regulamentadoras - NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes
nos ambientes
de trabalho e capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição;
9.1.2 - Consideram-se agentes químicos, dentre outros: névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases e vapores;
9.1.3 - Consideram-se agentes biológicos, dentre outros: bactérias, fungos "rickettsia", helmintos, protozoários e vírus;
9.2 - Consideram-se ainda, como riscos ambientais, para efeito das NR, os agentes mecânicos e outras condições de insegurança
existentes nos locais de
trabalho, capazes de provocar lesões à integridade física do trabalhador;
9.4 - Caberá ao empregador: A cada nova gestão da CIPA, o Mapa de Riscos será refeito, conforme cronograma elaborado na gestão
anterior, visando o controle da eliminação dos riscos apontados.
ASPECTOS LEGAIS
Objeto: estabeleca a obrigatoriedade da elaboração e implementação pelo empregador do "Programa de Prevenção de Riscos Ambientais", o PPRA.
Hierarquia das ações:
Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
Grupo I Agentes Químicos |
Grupo II Agentes Físicos |
Grupo III Agentes Biológicos |
Grupo IV Agentes Ergonômicos |
Grupo V Agentes Mecânicos |
Poeira | Ruído | Vírus | Trabalho físico pesado | Arranjo físico |
Fumos | Vibração | Bactéria | Posturas incorretas | Máquinas e equipamentos |
Névoas | Radiação
ionizante e não ionizante |
Protozoários | Treinamento inadequado
/ Inexistente |
Ferramentas manuais
defeituosas, inadequadas ou inexistentes |
Vapores | Pressões anormais | Fungos | Trabalhos em turnos
e noturnos |
Eletricidade / Sinalização |
Gases | Temperaturas externas | Bacilos | Atenção e responsabilidade | Perigo de incêndio ou explosão |
Produtos químicos | Iluminação deficiente | Parasitas | Monotonia | Transporte de materiais |
Neblina | Umidade | Insetos, cobras, aranhas, etc. |
Ritmo excessivo | Edificações
/ Armazenamento inadequado |
VERMELHO | VERDE | MARROM | AMARELO | AZUL |
Conversão para
Comprimento
1 in | = 2,54 cm | |
1 ft | = 0,3048 m | |
1 yd | = 0,9144 m | |
1 mi | = 1,6093 km | |
1 nau.mi | = 1,1516 mi |
Conversão para
Área
1 in2 | = 6,4516 cm2 | |
1 ft2 | = 0,0929 m2 | |
1 yd2 | = 0,8361 m2 | |
1 mi2 | = 2,5899 km2 |
Conversão para
Volume
1 in3 | = 6,4516 cm2 | |
1 ft3 | = 0,0929 m2 | |
1 ft3 | = 0,8361 m2 | |
1 ft3 | = 2,5899 km2 | |
1 yd3 | = 0,7646 m3 |
Conversão para
Pressão
1 Pa | = 1 N/m2 | |
1 Pa | = 10 dina/cm2 | |
1 Pa | = 0,000145 psi | |
1 psi | = 0,0703 Kg/cm2 | |
1 psi | = 6894,70 Pa | |
1 lb/ft2 | = 4,884 Kg/m2 |
Conversão para
Calor
1 Hp | = 2.545 Btu | |
1 Hp | = 1,014 Cv | |
1 Kw | = 3.414,0 Btu/hr | |
1 tr | = 12.000 Btu/hr | |
1 Kcal/h | = 3,968 Btu/hr | |
1 Btu/h | = 0,252 Kcal/h |
Conversão para
Potência
1 Hp | = 745,7 W | |
1 Hp | = 550 ft-lb/min | |
1 Hp | = 33.000 ft-lb/min | |
1 Hp | = 76,04 Kg-m/sec | |
1 Hpm | = 75,00 Kg-m/sec |
Conversão para
Prefixos Métricos
deci | = x 0,1 | |
centi | = x 0,01 | |
mili | = x 0,001 | |
micro | = x 0,000001 | |
deca | = x 10 | |
hecto | = x 100 | |
quilo | = 1.000 | |
mega | = x 1.000.000 |
Conversão para
Trabalho/ Energia
1 ft-lb | = 1,3558 J | |
1 W-sec | = 1 J | |
1 Kw-hr | = 3,6 x (10)6 J | |
1 erg | = 10 (-7) J | |
1 erg | = 1 dina-sec | |
1 Kw | = (10) 10 erg/sec | |
1 Btu | = 777,97 ft-lb |
Conversão para
Força
1 N | = 100.000 dina | |
1 N | = 0,22480 lb | |
1 N | = 1 Kg-m/sec2 | |
1 lb | = 444.822 dina | |
1 dina | = 1 g-cm/sec2 |
PRESSÃO: | |||||||
Unid. Inglesa | Unid. SI | Outras unidades | |||||
in.WG | Pascais | psr | in.Hg | mm CA | mm Hg | Atm | |
1 | 248,36 | 0,03602 | 0,07334 | 25,4000 | 1,86280 | 0,00245 | |
0,00403 | 1 | 0,00015 | 0,00030 | 0,10227 | 0,00750 | 0,00001 | |
27,7610 | 6894,7 | 1 | 2,03600 | 705,130 | 51,7150 | 0,06805 | |
13,6350 | 3386,4 | 0,49116 | 1 | 346,330 | 25,4000 | 0,03342 | |
0,03937 | 9,7779 | 0,00142 | 0,00289 | 1 | 0,07334 | 0,00010 | |
0,53681 | 133,32 | 0,01934 | 0,03937 | 13,6350 | 1 | 0,00132 | |
407,980 | 101325 | 14,6960 | 29,9210 | 10363,0 | 760,000 | 1 |
VAZÃO: | |||||||
Unid. Inglesa | Unid. SI | Outras unidades | |||||
cfm | m3/s | m3/min | m3/h | l/s | l/min | - | |
1 | 0,000472 | 0,02832 | 1,69900 | 0,47195 | 28,3170 | - | |
2.118,90 | 1 | 60.0000 | 3.600,00 | 1.000,00 | 6.0000,0 | - | |
35,3140 | 0,016670 | 1 | 60.0000 | 16,6670 | 1.000,00 | - | |
0,58858 | 0,000280 | 0,01667 | 1 | 0,27778 | 16,6670 | - | |
2,11890 | 0,001000 | 0,06000 | 3,60000 | 1 | 60,0000 | - | |
0,03531 | 0,00020 | 0,00100 | 0,06000 | 0,01667 | 1 | - |
VELOCIDADE: | |||||||
Unid. Inglesa | Unid. SI | Outras unidades | |||||
fpm | m/s | m/min | m/h | mph | knots | - | |
1 | 0,00508 | 0,30480 | 18,2880 | 0,01136 | 0,00987 | - | |
196,850 | 1 | 60.0000 | 3.600,00 | 2,23690 | 1,94250 | - | |
3,28080 | 0,016670 | 1 | 60.0000 | 0,03728 | 0,03238 | - | |
0,05468 | 0,000280 | 0,01667 | 1 | 0,00062 | 0,00054 | - | |
88,0000 | 0,447040 | 26,8220 | 1.609,40 | 1 | 0,86839 | - | |
101,340 | 0,514790 | 30,8870 | 1.853,20 | 1,15160 | 1 | - |
VELOCIDADE / DENSIDADE / POTÊNCIA | ||||
Unid. Inglesa | Unid. SI | |||
rps | ||||
Velocidade Rotação | 1 | 0,01667 | Notas: A primeira coluna do quadro da esquerda lista as unidades mais usuais no sistema inglês. A segunda coluna apresenta as unidades métricas que são atualmente adotadas pela AMCA (Air Moving and Control Association). Estas unidades foram estabelecidas como sendo as unidades para padrão internacional (S.I.), pela International Standard Organization. |
|
60.0000 | 1 | |||
Kg/m3 | ||||
Densidade | 1 | 16,018 | ||
0,06243 | 1 | |||
Watts | ||||
Potência | 1 | 745,7 | ||
0,00134 | 1 |
Fórmula
d = 1,2 [294 / (273 + t)] x P / 101,325
d | = kg/m3 | |
t | = ºC | |
P | = kPa |
Fórmula
d = 0,075 [529,6 / (459,67 + t)] x P / 29,921
d | = lb/ft3 | |
t | = ºF | |
P | = in Hg |
Fórmula
Pv = d x (V / 1097)2 > no caso de d = 0,075
Pv | = in WG | |
V | = fpm |
Fórmula
Pm = Po x [1 - (6,5 h / 288)] elevado a pot. de 5256
h | = Km | |
- | - |
Fórmula
Pv = d x (V / 4,43)2 > no caso de d = 1,2
Pv = (V/4,03)2 ou Pv = 0,6 V2
Pv e V | P = mm CA e V = m/s | |
V e Pv | V = m/s e Pv = Pa |
Fórmula
Ef = (Q x P) / (75 x W)
Q | = m3/s | |
P | = mm CA | |
W | = Cv | |
Fórmula
Ef = (Q x P) x W
Q | = m3/s | |
P | = PA | |
W | = Watts | |
P | = cfm |
Fórmula
Ef = (Q x P) / (6356 x W)
P | = in WG | |
W | = Hp |
Para achar a curva do sistema quando a pressão estática e a vazão num ponto são conhecidas:
Notas: | ||||||
Pm | = pressão manométrica | Ef | = eficiência ventilador (total ou estática de acordo com a pressão usada) | |||
Po | = pressão nível do mar | |||||
W | = potência consumida | Pv | = pressão dinâmica |
Variável > Vazão | |||
Quanto a rotação - varia: | diretamente proporcional à variação das rotações > Q2 = Q1 [rpm2 / rpm1] | ||
Quanto a densidade - varia: | não varia |
Variável > Pressão | |||
Quanto a rotação - varia: | com o quadro da variação das rotações > P2 = P1 [rpm2 / rpm1]2 | ||
Quanto a densidade - varia: | diretamente proporcional à variação das densidades > P2 = P1 [D2 / D1] |
Variável > Potência | |||
Quanto a rotação - varia: | com o cubo da variação das rotações > W2 = W1 [rpm2 / rpm1]3 | ||
Quanto a densidade - varia: | diretamente proporcional à variação das densidades > W2 = W1 [D2 / D1] |
Velocidades de Ar Recomendadas | |||||||||
em Recintos | m/seg |
em Tubulações e Velocidade de Aspiração | |||||||
^ |
|||||||||
Pode-se ouvir o ruído do ar. | > | > |
. |
-
30 |
|||||
.
|
-
25 |
< | Transporte de cavacos de madeira com pedaços. | ||||||
. |
-
22 |
||||||||
.
|
-
20 |
< | Ttransporte de cavacos de madeira com pedaços. | ||||||
. |
-
18 |
< | Transporte de serragem. | ||||||
. |
-
15 |
< | Transporte de poeiras facilmente flutuáveis. | ||||||
.
|
-
12 |
||||||||
- 10 | < | Velocidade de ar em dutos sob condições muito difícieis. | |||||||
- 9,5 | |||||||||
- 8,5 | |||||||||
- 8,0 | |||||||||
- 7,5 | |||||||||
- 7,0 | |||||||||
Velocidade de saída em grelhas para longo alcance, colocadas em altura acima de 3 metros - por exemplo: cinemas, teatros, grandes escritórios. | > | > |
- 6,5 | ||||||
- 6,0 | < | Velocidade de ar normais em dutos. | |||||||
- 5,5 | |||||||||
- 5,0 | |||||||||
- 4,5 | |||||||||
- 4,0 | < | Aspiração de recintos (também por grelhas). Velocidade de ar em dutos, quando requer da instalação certa silenciosidade. | |||||||
Velocidade de saída em grelhas para longo alcance acima de 2,5 m de altura - por exemplo: residências, igrejas, restaurantes, escritórios, salas de reunião. | > | - 3,5 | |||||||
- 3,0 | |||||||||
- 2,75 | .. |
||||||||
- 2,5 | .. |
||||||||
- 2,25 | |||||||||
Velocidade
de saída em grelhas comuns em alturas acima de 3 m para
locais que requerem silêncio absoluto - por exemplo: estúdios de rádio. |
> | - 2,0 | < | Velocidade de aspiração em coifas duplas e em aspirações nas bordas de tanques. | |||||
- 1,9 | |||||||||
- 1,5 | |||||||||
Velocidade de saída em grelhas comuns em alturas de 2,5 m a 3 m (relacionado a área livre de 50% da área total da grelha). | > | - 1,0 | |||||||
- 0,9 | |||||||||
- 0,8 | |||||||||
- 0,7 | |||||||||
- 0,6 | |||||||||
- 0,5 | < | Velocidade de aspiração normal na área maior de coifas simples. | |||||||
- 0,4 | |||||||||
- 0,3 | |||||||||
Velocidade de ar no recinto. | > | - 0,25 | |||||||
- 0,20 | |||||||||
- 0,15 | |||||||||
- 0,01 | |||||||||
^ | |||||||||
m/seg |
Sistemas Típicos de Instalação para que sua Empresa tenha uma QUALIDADE TOTAL.
A - | Exaustores de telhado. | ||
B - | Insufladores de ar direcionados. | ||
C - | Exaustores de parede. | ||
D - | Sistemas de despoeiramento. | ||
E - | Sistemas de exaustão para processos e cozinhas. | ||
F - | Cabines de pintura. | ||
G - | Plataformas metálicas. |
Atendimentos relacionados:
Tabelas / Conversões / Poluição / Controle Poluição / NR / Normas Regulamentadoras / Medicina do Trabalho / Riscos Ambientais / Ventiladores = aplicações / Leis Básicas /
Escala velocidade / Croqui Nederman / Ventilação e Exaustão industrial / Sisnama / Conama / Sema / Cetesb / Feema / Cipa / PPRA / Agentes químicos / Agentes físicoa /
Agentes biológicos / Agentes ergonômicos / Agentes mecânicos / Pressão / Área / Calor / Volume / Potência / Prefixos métricos / Força / Massa / Comprimento / Unidades.